DIA 25/11/2019, MOTORISTA FAZIA ULTRAPASSAGEM FORÇADA EM FAIXA PROIBIDA, NÃO RESPEITA AS LEIS DE TRÂNSITO, NÃO DA PASSAGEM PARA CARROS PEQUENO ONDE É OBRIGATÓRIO CARRETA, CAMINHÃO, ÔNIBUS E OUTROS TRAFEGAR NA FAIXA DIREITA ADICIONAL. EM PERÍMETRO URBANO TRAFEGAVA A MAIS DE 90/H.
DIA 25/11/2019, MOTORISTA FAZIA ULTRAPASSAGEM FORÇADA EM FAIXA PROIBIDA, NÃO RESPEITA AS LEIS DE TRÂNSITO, NÃO DA PASSAGEM PARA CARROS PEQUENO ONDE É OBRIGATÓRIO CARRETA, CAMINHÃO, ÔNIBUS E OUTROS TRAFEGAR NA FAIXA DIREITA ADICIONAL. EM PERÍMETRO URBANO TRAFEGAVA A MAIS DE 90/H.