Em 04/09/2017, numa via ao lado da ALESP, o motorista deste carro dirigia em velocidade incompatível com a segurança da via e veio a atingir e danificar totalmente o retrovisor esquerdo do meu carro, que se encontrava estacionado. O condutor se evadiu, sem parar para combinar o ressarcimento pelo dano causado.
Em 04/09/2017, numa via ao lado da ALESP, o motorista deste carro dirigia em velocidade incompatível com a segurança da via e veio a atingir e danificar totalmente o retrovisor esquerdo do meu carro, que se encontrava estacionado. O condutor se evadiu, sem parar para combinar o ressarcimento pelo dano causado.