Vi essa pessoa brigando no transito e dando "carteirada".
A lei 8.112 proíbe utilizar o cargo público em proveito pessoal ou de outro. O Código Penal, em seu artigo 316, diz que é crime exigir vantagem indevida, para si ou para outro, direta ou indiretamente, utilizando-se do cargo. A pena prevista é de dois a oito anos de reclusão e multa.
É um Corolla Preto,
já vi também essa pessoa mexendo no celular enquanto dirigia.
Totalmente despreparada para andar em São Paulo