CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Situação ocorrida no dia 14 de novembro de 2017 na Avenida Assis Brasil sentido centro bairro entre as ruas Fernando Cortez e Rua Adão Baino no horário das 16 horas e 15 minutos. Placa de Gravataí, região metropolitana de porto alegre. Distância calculada de 5 centímetros do espelho do ciclista.
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Situação ocorrida no dia 14 de novembro de 2017 na Avenida Assis Brasil sentido centro bairro entre as ruas Fernando Cortez e Rua Adão Baino no horário das 16 horas e 15 minutos. Placa de Gravataí, região metropolitana de porto alegre. Distância calculada de 5 centímetros do espelho do ciclista.