Placa de registo IOD9311
Unidade da federação: Rio Grande do Sul (RS)

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IOD 9311 2018-03-24 09:22:07

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.

Situação ocorrida no dia 18 de março de 2018 na avenida farrapos em Porto Alegre sentido bairro/centro no horário das 18:30. Veículo da cor vermelha com motorista visivelmente embriagado deixou de guardar distância mínima de ciclista que trafegava na pista da direita. O veículo de cor vermelha ultrapassou pela pista da direita pouco antes da avenida Ramiro Barcelos.
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