Placa de registo IQK1635
Unidade da federação: Rio Grande do Sul (RS)

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IQK 1635 2018-10-05 13:01:26

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 181. Estacionar o veículo:

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

O VEÍCULO ESTÁ SEMPRE ESTACIONADO EM HORÁRIO COMERCIAL NA RUA SANTANA SENTIDO CENTRO BAIRRO ESQUINA COM A RUA OLAVO BILAC. PREJUDICA A VISUALIZAÇÃO DO CONDUTOR QUE SAI DA OLAVO BILAC PARA ACESSAR A RUA SANTANA. A PLACA DE PROIBIDO ESTACIONAR ESTÁ JUNTO À PARADA DE ONIBUS NA MESMA QUADRA.
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