Legislação direta
Artigo 201 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
AV. BENTO GONÇALVES SENTIDO CENTRO BAIRRO NO DIA 10/05/2018 (QUINTA-FEIRA) NO HORÁRIO DAS 15HS.
Legislação direta
Artigo 201 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
AV. BENTO GONÇALVES SENTIDO CENTRO BAIRRO NO DIA 10/05/2018 (QUINTA-FEIRA) NO HORÁRIO DAS 15HS.