Placa de registo IWA5378
Unidade da federação: Rio Grande do Sul (RS)

Avalie condutor

0
0

Comentários

IWA 5378 2023-11-09 01:52:10

Artigo 201
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

AVENIDA EDWALDO PEREIRA PAIVA SENTIDO SUL-NORTE NO DIA 8 DE NOVEMBRO DE 2023 NO HORÁRIO DAS 21 HORAS E 15 MINUTOS.

ENFIA A CICLOVIA NO CU DA GORDA DA TUA MULHER QUE ESTAVA CONTIGO NO BANCO DO CARONA SEU FILHO DUMA PUTA.


TOH COM A TUA PLACA AQUI. VAMOS SE ENCONTRA DENOVO PRA GENTE ACERTAR FILHO DA PUTA

IWA5378 HB20 VERMELHO
Avaliar este comentário:
+
0
-

Adicionar comentário

Anexar filmes e fotografias (?)
É o suficiente para incluir o link para foto ou youtube ou filme do facebook no conteúdo do comentário, a fim de anexá-los ao comentário
Arquivos selecionados
Você concorda que aceita nossas regras

Piores motoristas em dezembro

  1. JNY 9681
  2. OGB 8989
  3. KRP 6904
  4. HHZ 7117
  5. PRC 5000

Ver os rankings dos pilotos dos meses anteriores »