Placa de registo IWA5378
Unidade da federação: Rio Grande do Sul (RS)

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IWA 5378 2023-11-09 01:52:10

Artigo 201
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

AVENIDA EDWALDO PEREIRA PAIVA SENTIDO SUL-NORTE NO DIA 8 DE NOVEMBRO DE 2023 NO HORÁRIO DAS 21 HORAS E 15 MINUTOS.

ENFIA A CICLOVIA NO CU DA GORDA DA TUA MULHER QUE ESTAVA CONTIGO NO BANCO DO CARONA SEU FILHO DUMA PUTA.


TOH COM A TUA PLACA AQUI. VAMOS SE ENCONTRA DENOVO PRA GENTE ACERTAR FILHO DA PUTA

IWA5378 HB20 VERMELHO
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