Placa de registo IXF5509
Unidade da federação: Rio Grande do Sul (RS)

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Comentários

IXF 5509 2023-08-18 03:37:51

Art. 201
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.


Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.


AVENIDA IPIRANGA NO SENTIDO BAIRRO-CENTRO NO HORÁRIO DAS 22 HORAS ENTRE AS RUAS CEL CORTE REAL E RUA LUCAS DE OLIVEIRA

TU PODE DESCER E A GENTE RESOLVE NO BRAÇO FDP
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IXF 5509 2023-08-18 03:35:47

PEDALADA
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IXF 5509 2023-08-18 03:34:15

Art. 201
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.


Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.


AVENIDA IPIRANGA NO SENTIDO BAIRRO-CENTRO NO HORÁRIO DAS 22 HORAS ENTRE AS RUAS CEL CORTE REAL E RUA LUCAS DE OLIVEIRA

TU PODE DESCER E A GENTE RESOLVE NO BRAÇO FDP


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