Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(…)
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
PORTO ALEGRE RS DIA 29 DE ABRIL DE 2018 NA RUA MARIANTE 1013 SENTIDO NORTE-SUL NO HORÁRIO DAS 08 E 45 DA MANHÃ. CONDUTOR NÃO ESPEROU A BICICLETA SEGUIR O TRAJETO SOB O TÚNEL E CORTOU A FRENTE ENTRANDO NO ACESSO À DIREITA QUE DÁ ACESSO À AVENIDA PROTÁSIO ALVES PARANDO EM SEGUIDA NA PADARIA E CONFEITARIA DOLCI NOVITA.
VEÍCULO PRETO COM OS VIDROS COM INSULFILM. NÃO HOUVE ACIDENTE PORQUE O CONDUTOR USOU O PISCA ALERTA PARA ENTRAR À DIREITA, O QUE DEU TEMPO DE FREAR E DAR PASSAGEM AO VEÍCULO. HAVIA TESTEMUNHAS NO LOCAL ONDE O CARRO PAROU E O CONDUTOR ERA UM SENHOR IDOSO. SOLICITO MAIS ATENÇÃO PRINCIPALMENTE EM DIAS DE FINAL DE SEMANA.
Motoristas não devem “fechar” bicicletas:
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(…)
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
PORTO ALEGRE RS DIA 29 DE ABRIL DE 2018 NA RUA MARIANTE 1013 SENTIDO NORTE-SUL NO HORÁRIO DAS 08 E 45 DA MANHÃ. CONDUTOR NÃO ESPEROU A BICICLETA SEGUIR O TRAJETO SOB O TÚNEL E CORTOU A FRENTE ENTRANDO NO ACESSO À DIREITA QUE DÁ ACESSO À AVENIDA PROTÁSIO ALVES PARANDO EM SEGUIDA NA PADARIA E CONFEITARIA DOLCI NOVITA.
VEÍCULO PRETO COM OS VIDROS COM INSULFILM. NÃO HOUVE ACIDENTE PORQUE O CONDUTOR USOU O PISCA ALERTA PARA ENTRAR À DIREITA, O QUE DEU TEMPO DE FREAR E DAR PASSAGEM AO VEÍCULO. HAVIA TESTEMUNHAS NO LOCAL ONDE O CARRO PAROU E O CONDUTOR ERA UM SENHOR IDOSO. SOLICITO MAIS ATENÇÃO PRINCIPALMENTE EM DIAS DE FINAL DE SEMANA.