Ao atravessar a rua na Leopoldo Bier, no dia 20 de março de 2023 no horário das 11 horas e trinta minutos, quando estava quase vencendo a rua e chegando na calçada, um carro em trãnsito sem a devida luz de alerta indicando que estacionaria naquele local, invadiu a minha frente e parou para estacionar justamente no lugar onde eu estava atravessando. A fim de evitar discussoes e ofensas verbais, visto que era uma senhora na direção, mudei a direção do meu caminhar e me dirigi até a parte traseira do veiculo para concluir a travessia da rua. Para minha surpresa, neste mesmo momento, a motorista engatou a ré e movimentou o veículo e minha direção novamente. Precisei dar um pulo na calçada para não ser atingido de ré por este veículo.
Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 175
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 196
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Ao atravessar a rua na Leopoldo Bier, no dia 20 de março de 2023 no horário das 11 horas e trinta minutos, quando estava quase vencendo a rua e chegando na calçada, um carro em trãnsito sem a devida luz de alerta indicando que estacionaria naquele local, invadiu a minha frente e parou para estacionar justamente no lugar onde eu estava atravessando. A fim de evitar discussoes e ofensas verbais, visto que era uma senhora na direção, mudei a direção do meu caminhar e me dirigi até a parte traseira do veiculo para concluir a travessia da rua. Para minha surpresa, neste mesmo momento, a motorista engatou a ré e movimentou o veículo e minha direção novamente. Precisei dar um pulo na calçada para não ser atingido de ré por este veículo.
Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 175
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 196
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave;
Penalidade - multa.