O que ele fez tem que entra como crime e não como um ato de direção, o cara é um assasino, tinha uma arma e atirou sem saber quem estava no carro, de que idade e se iria matar ou não. Tem que pegar cadeia como marginal que é.
Assim, nada contra quem anda devagar, mas se vc quer fazer, vá para direita e deixe alguém com mais pressa ultrapassar. Não justifica o que o caminhoneiro fez, mas o carinha do carro, vai pensar 2x antes de fazer o que ele fez, pq é notório no vídeo, o csminhoneiro querendo passar e ele acelerava. Aí tbm é foda gente. Tbm n vamos culpar o caminhoneiro total. Imprudência dos 2...
O CTB trás:
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
Motorista viado.