Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
RUA BARÃO DO AMAZONAS ESQUINA AVENIDA IPIRANGA NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2023 NO HORÁRIO DAS 22 HORAS E 18 MINUTOS.
POR TUDO O QUE FOR SAGRADO NA FACE DA TERRA EU JURO QUE EU VOU TE ENCONTRAR E A GENTE VAI RESOLVER ESSA MERDA QUE TU FEZ COMIGO HOJE. PORTO ALEGRE NÃO É TÃO GRANDE ASSIM E EU PEGUEI A TUA PLACA.
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