Ao que me parece voce não está atento às regras do Código de Transito Brasileiro.
Olha o que diz o artigo 198:
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Artigo 198 - Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Independente da velocidade da via, quando solicitada a passagem por outro veículo voce deverá ceder o espaço, mesmo se o veículo estava acima da velocidade da via.
moça tem que prestar mais atenção no trânsito, acabou acarretando no acidente onde meu carro estava parado, e ela bateu na traseira do carro, o estrago não foi muito grande, mas e um prejuízo, já que o carro e um último modelo ano 2023 fiat Mobi trekking.
O carro atualmente encontra-se com queixa furto. O antigo dono era desonesto, bateu no meu carro e não pagou. O atual, também é golpista pois está andando num carro furtado. O dono antigo, teve o que merece.
Utiliza a seta como instrumento de enfeite.
Precisa aprender que não está sozinho no trânsito.
Totalmente irresponsável.