Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
RUA BARÃO DO AMAZONAS ESQUINA AVENIDA IPIRANGA NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2023 NO HORÁRIO DAS 22 HORAS E 18 MINUTOS.
POR TUDO O QUE FOR SAGRADO NA FACE DA TERRA EU JURO QUE EU VOU TE ENCONTRAR E A GENTE VAI RESOLVER ESSA MERDA QUE TU FEZ COMIGO HOJE. PORTO ALEGRE NÃO É TÃO GRANDE ASSIM E EU PEGUEI A TUA PLACA.
Motorista altamente imprudente, mudou de faixa de forma brusca na minha frente me fechando, obrigando a brecar repentinamente para evitar batida. Ao buzinar pela merda que ele tinha feito, quis ainda parar o carro na faixa e ficar reclamando da buzinada que tomou.
Na foto está no cruzamento com uma rodovia, não teve a paciência de esperar e cortou a frente do Ka que está na outra faixa virando a direita, observe ele sobre a faixa do pare.
Placa Cinza RGY2076
Placa Mercosul RGY2A76