Esse veículo foi do meu pai até 2003.
Meu pai já faleceu e tinha um carinho grande por esse carro. Gostaria de saber onde ele está e se possível comprá-lo pra mim.
Meu e-mail rodolfosouzaa@hotmail.com
Atropelou um cão sem praticar a prestação de socorro, assim infringindo o Art. 32 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, onde diz que; Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Bundão do cu arrombado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!