Tem motorista que se julga dona da Marginal, vai estudar legislação de transito e leia com atenção que o condutor é O-B-R-I-G-A-D-O a dar passagem para o veículo com maior velocidade mesmo sendo um imprudente e suicida.
artigo 198, deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitada é uma infração média, penalizada com multa.
Facebook Robson Wilker
De são jose do rio preto sp