OXN 0113 2023-02-04 01:46:58

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ORJ 4384 2023-02-04 01:43:53

ORJ4D84
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OXN 1223 2023-02-04 01:39:37

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OSH 7488 2023-02-10 19:18:02

Meu tio é bom na estrada
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NCP 8195 2023-02-10 04:15:06

Moto roubada
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HEG 9950 2023-02-02 16:21:00

Esse motoqueiro safado! bateu no meu retrovisor e cascou o fora. Dia 02/02/2023 por volta de 7:47h da manha na Av. do Contorno em Belo Horizonte.
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KZC 3764 2023-01-29 22:45:00

Kia Motors SPORTAGE LX3 2.0G4 2011 de cor escura placas KZC3764
rodovia BR 290 freeway sentido interior-capital na altura do municipio de Glorinha no dia 28 de janeiro de 2023 no horário das 18 horas.

Art. 192
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 311
Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

tá dando carão depois de ultrapassar? podemos parar e acertar no braço filho da puta. devia ter fotografado teu carro fdp
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PZN 7874 2023-02-05 01:45:41

Condutora ágil
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MKA 2185 2023-01-27 12:07:34


Art. 227
Usar buzina:

I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III - entre as vinte e duas e as seis horas;

IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração - leve;
Penalidade - multa.


PEUGEOT 206 CINZA PLACA MKA 2185
rua santana sentido bairro centro no dia 11 de janeiro de 2033 no horário das 19 horas em Porto Alegre
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IUH 8096 2023-01-27 11:38:02

O artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que “Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória é infração gravíssima com penalidade de multa no valor de R$293,47″

FIAT ESSENCE 1.6 Flex 16V 5p IUH 8096

28 DEZEMBRO 2022 no horário das 9 horas e 20 minutos
avenida Ipiranga sentido centro bairro na terceira pista de rolamento
simplesmente furou o sinal vermelho onde já estavam parados três carros.
Nesta avenida são 4 pistas e apenas a terceira pista estava sem carros parados na sinaleira com a rua Santana em Porto Alegre.
O condutor simplesmente trocou de pista e avançou o sinal vermelho



Art. 208
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:
 
(Redação do caput dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
 
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa.
 
» Competência nas vias urbanas: Município.
» Valor da multa: R$ 293,47.
» Pontuação: 7 pontos.
» Códigos de enquadramento: 605-01 (semáforo), 605-02 (parada obrigatória) e 605-03 (fiscalização eletrônica do semáforo).
» Responsável pela infração: Condutor.
» Constatação da infração: Possível sem abordagem.
» Esta infração se caracteriza pela desobediência à placa R-1 ou R-21, bem como ao sinal de parada obrigatória representado pelo gesto do agente de trânsito.
» Resolução do CONTRAN n. 165/04 – Utilização de sistemas não metrológicos.
» Portaria do DENATRAN n. 016/04 – Requisitos mínimos para a fiscalização eletrônica.
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