Esse arrombado transita por Sao Paulo/SP. Ultrapassa pela direita e tampa a placa com o cadeado, se acha no direito de ultrapassar por onde quiser, enfim, típico exemplo de quem nem tem CNH.
Motorista altamente imprudente, mudou de faixa de forma brusca na minha frente me fechando, obrigando a brecar repentinamente para evitar batida. Ao buzinar pela merda que ele tinha feito, quis ainda parar o carro na faixa e ficar reclamando da buzinada que tomou.
Na foto está no cruzamento com uma rodovia, não teve a paciência de esperar e cortou a frente do Ka que está na outra faixa virando a direita, observe ele sobre a faixa do pare.
VEICULO POLUENTE
Art. 104
Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
§ 4º (VETADO)
§ 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
§ 6º Estarão isentos da inspeção de que trata o caput, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 7º Para os demais veículos novos, o período de que trata o § 6º será de 2 (dois) anos, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Filho da puta, rato!