CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:
Infração - média;
Penalidade - multa.
PORTO ALEGRE, RIO GRANDE DO SUL; NA TARDE DE TERÇA FEIRA DIA 15 DE OUTUBRO DE 2019 AS 18:20 AVENIDA PRINCESA ISABEL ESQUINA RUA SANTANA NO SENTIDO BAIRRO CENTRO.
Motorista muito mal educado, não respeita as pessoas dentro do seu serviço, abusa de uma autoridade que não possui, outro dia flagrei ele distratando um frentista em um posto de gasolina simplesmente porque o rapaz pediu ele para arredar o seu veiculo para frente e ele se recusou, em seguida ele ofendeu o rapaz dizendo que era uma autoridade, sendo que o proprio é agente penitenciário, reclamou e entrou dentro do veiculo, logo em sequencia após o rapaz lavar o seu veiculo , ele saiu armado do seu veiculo dizendo para o rapaz lavar as rodas do seu carro, e o rapaz se recusou dizendo que estava sendo ofendido pelo mesmo. Mau exemplo para a sociedade.
Carro com condutor irresponsável, causou uma batida na Estrada de Itapecerica e simplesmente se recusa a pagar o prejuízo .
Se tem pessoa mais pilantra que Ronaldo Arantes de Oliveira eu desconheço.
Motorista desse carro é um tremendo sem noção, estava parado no sinal verde no meio da via ocupando duas vagas, na minha frente, dei um toque da bozina para ele acordar, porque eu não sabia se ele queria virar a esquerda ou ir reto, o sujeito ficou bravo começou a gesticular, como eu estava com pressa segui meu caminho, ele começou a me perseguir ,e tentou algumas vezes me fechar, só não bateu no meu carro porque não conseguia me acompanhar, e só parou e fugiu quando viu um carro de policia.
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:
Infração - média;
Penalidade - multa.
PORTO ALEGRE, RIO GRANDE DO SUL; NA TARDE DE TERÇA FEIRA DIA 15 DE OUTUBRO DE 2019 AS 18:20 AVENIDA PRINCESA ISABEL ESQUINA RUA SANTANA NO SENTIDO BAIRRO CENTRO.
POR FAVOR TENHA MAIS CUIDADO AO DIRIGIR CIDADÃO!