Veiculo vindo na marginal pista da esquerda, sem acionar a seta jogou seu veículo em cima do meu, vindo a colidir na lateral esquerda do meu veículo, não parou para prestar socorro ou trocar de informações. Se evadiu do local.
carro utilizado pelo ex proprietário Farah Jorge Farah para se desfazer do corpo de sua paciente , a qual ele matou , esquartejou e deixou o corpo por dois dias no porta malas do veiculos
Essa moto e minha ela foi furtada em 2012 quero recuperar ela renovar uma busca por ela tenho o documento pra provar que e minha qualquer coisa chama no imail
Em Porto Alegre na avenida Princesa Isabel sentido norte sul na esquina com a rua gomes jardim
sexta-feira 30 de setembro de 2022 no horário das 14 horas e 50 minutos
CORTOU A FRENTE DO CICLISTA E DEPOIS DE REPREENDIDO MOSTROU O DEDO DO MEIO RINDO.
VOLTEI PARA FALAR COM O CONDUTOR E ELE DISPAROU EM VELOCIDADE PELA RUA GOMES JARDIM, AVENIDA IPIRANGA ONDE FUROU O SINAL COM A RUA SÃO LUIS. EM SEGUIDA PASSOU POR CIMA DA CALÇADA NA ESQUINA COM A RUA VITÓRIA E ENTÃO SE REFUGIOU NO ESTACIONAMENTO DO COMPLEXO MÉDICO MEDPLEX NA RUA GOMES JARDIM. DEU A VOLTA NA QUADRA EM ALTA VELOCIDADE QUASE CAUSANDO DOIS ACIDENTES.
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 201
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Motoristas não devem “fechar” bicicletas:
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(…)
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Veiculo vindo na marginal pista da esquerda, sem acionar a seta jogou seu veículo em cima do meu, vindo a colidir na lateral esquerda do meu veículo, não parou para prestar socorro ou trocar de informações. Se evadiu do local.