QJJ 5697 2022-10-05 03:30:39

Veiculo vindo na marginal pista da esquerda, sem acionar a seta jogou seu veículo em cima do meu, vindo a colidir na lateral esquerda do meu veículo, não parou para prestar socorro ou trocar de informações. Se evadiu do local.
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DAE 0123 2022-10-11 17:27:04

carro utilizado pelo ex proprietário Farah Jorge Farah para se desfazer do corpo de sua paciente , a qual ele matou , esquartejou e deixou o corpo por dois dias no porta malas do veiculos
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NSU 3549 2022-10-10 14:26:33

Essa moto e minha ela foi furtada em 2012 quero recuperar ela renovar uma busca por ela tenho o documento pra provar que e minha qualquer coisa chama no imail
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JHK 1043 2022-10-09 23:43:19

Veículo barulhento com som automotivo extremamente incômodo.
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JKA 5328 2022-10-08 03:08:58

Filho da puta gosta de fechar motoboy
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DBQ 4300 2022-10-01 02:09:03

Lindo o motorista
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MPR 4749 2022-10-07 21:38:23

Carro roubado, se encontrar ligue pra policia
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IOI 1122 2022-09-30 20:37:20

Em Porto Alegre na avenida Princesa Isabel sentido norte sul na esquina com a rua gomes jardim
sexta-feira 30 de setembro de 2022 no horário das 14 horas e 50 minutos

CORTOU A FRENTE DO CICLISTA E DEPOIS DE REPREENDIDO MOSTROU O DEDO DO MEIO RINDO.
VOLTEI PARA FALAR COM O CONDUTOR E ELE DISPAROU EM VELOCIDADE PELA RUA GOMES JARDIM, AVENIDA IPIRANGA ONDE FUROU O SINAL COM A RUA SÃO LUIS. EM SEGUIDA PASSOU POR CIMA DA CALÇADA NA ESQUINA COM A RUA VITÓRIA E ENTÃO SE REFUGIOU NO ESTACIONAMENTO DO COMPLEXO MÉDICO MEDPLEX NA RUA GOMES JARDIM. DEU A VOLTA NA QUADRA EM ALTA VELOCIDADE QUASE CAUSANDO DOIS ACIDENTES.

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 201
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Motoristas não devem “fechar” bicicletas:

Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(…)
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação:

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
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AMX 8590 2022-10-07 21:28:23

esse cara e mt retardado podendo causar varios acidentes motorista mais retardado q ja vi
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OOX 9377 2022-10-06 23:28:50

Babeiro!!! Me fechou mais de uma vez no trânsito.
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Piores motoristas em março

  1. GOE 4552
  2. FYP 7061

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