Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
PORTO ALEGRE DIA 17 DE MAIO DE 2022 AS 9 HORAS E 47 MINUTOS DA MANHÃ NA AVENIDA IPIRANGA SENTIDO CENTRO BAIRRO NA FAIXA DE SEGURANÇA DA ESQUINA COM A AVENIDA JOÃO PESSOA EM FRENTE AO HOSPITAL ERNESTO DORNELES.
Cuidado ⚠️!!! O proprietário deste carro ( ix35 branca) tem prazer em abrir a porta do carro de maneira que amasse e deixe marca no carro ao lado dele
Cuidado!!!
Barbeiro