O motorista acelerou o veículo em direção ao nosso carro após ter sido ultrapassado, o q resultou em colisão sobre a traseira do mesmo. Ao ser questionado sobre o motivo do porque o fez, apenas sinalizou q o caminhão tinha câmera.
Pessoa MAL-EDUCADA e desequilibrada! Evite avançar contra a pessoas na faixa de segurança ao gritos!!! Vá aprender a dirigir e talvez volte para a escola porque em casa não teve educação!
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
CONDUTOR TRAFEGOU DA ESQUINA DA VASCO DA GAMA SENTIDO BAIRRO CENTRO ESQUINA FERNANDES VIEIRA (CICLOVIA), FERNANDES VIEIRA, ATRAVESSOU A OSWALDO ARANHA E ACESSOU A AVENIDA JOSÉ BONIFÁCIO EM PORTO ALEGRE/RS SEM UTILIZAR AO MENOS UMA VEZ O PISCA ALERTA.
FATO OCORRIDO NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2018 NO HORÁRIO DAS 8 HORAS DA MANHÃ
Arrancou meu retrovisor e não parou