criminoso ... atropelou uma jiboia
Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98. “È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. ... Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Sujeito estava parado em cima da ciclo faixa, ultrapassei e esbarrei em seu carro sem querer. Consequentemente ele ligou o carro e veio tirar satisfação do por quê encostei no carro dele, me xingou e ainda tentou me atropelar 2 vezes, em uma das tentativas eu consegui subir na calçada mas estourou meu pneu traseiro e cai da bicicleta. apos isso ele estacionou o carro a frente, ficou esperando eu passar e ameaçou me agredir. Liguei 190 e fiz boletim de ocorrência. sujeito fugiu do local
criminoso ... atropelou uma jiboia
Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98. “È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. ... Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."