Condutor desta placa, veiculo RENAULT/SANDERO PRI1616V, um homem, em uma ultrapassado normal que ia fazendo, acelerou para impedir que eu ultapassasse e quase perdi o controle do carro. É o mesmo ainda riu. Estava com isosos no carro. Infelizmente não tenho como solicitar punicao do mesmo. Mas registro aqui já a ma conducao do condutor. Se vc pesquisou aqui, o condutor deste veiculo é um infrator.
Infracao comerida por este condutor: O artigo 30 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que todo condutor, ao perceber que outro motorista que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha. O parágrafo único complementa: os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
Infração
De acordo com artigo 198, deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitada é uma infração média, penalizada com multa. O artigo 219 completa: transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita, é infração média.
Um consultor exemplar ,ontem um veículo passou pelo mesmo derrubou uma sacola,pois o porta malas abriu ,o mesmo parou seu veículo com segurança,pisca alerta acesso,pegou a sacola ..o condutor parou o veicveí o mesmo foi atraz para entregar...parabe pa condutor desconhecido
Motorista mudou de faixa sem sinalizar e depois quase atropelou um pedestre