CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Ocorrência na Rua Santana, sentido centro-bairro na tarde de terça-feira 09/01/2018; motorista buzinou e forçou ultrapassagem obrigando ciclista a dar lugar para que o caminhão seguisse. Foi feita a fotografia na sinaleira da Santana com a Av. Ipiranga no horário das 17:30
Ontem aproximadamente 22:30 um caminhão com a placa OWU 4565, surviu na rodovia que liga a cidade de Congonhas MG à Ouro Branco MG, parecia ter saido da empresa Gerdau, em alta velocidade, ultrapassou um veículo leve na contramão em local proibido, em seguida pressionoi outro veículo piscando farol, o veículo acelerou um pouco, mas não tinha o que fazer porque a rodovia é estreita e novamente o caminhão ultrapassou pela contra mão na faixa contínua. Depois seguiu na contra mão e ultrapassou um ônibus em cima de uma ponte e o ônibus foi obrigado a parar para que houvesse tempo do caminhão retornar para a direita e evitar um choque frontal com outro caminhão que já estava também sobre a ponte. Em seguida ele entrou na BR 040 e seguiu em alta velocidade. Acho um absurdo um condutor de um caminhão fazer atitudes assim e colocar tantas vidas em perigo. Espero que ele tenha chegado ao seu destino sem cometer nenhum prejuízo a ele e a terceiros. E espero também que se ele for funcionário de alguma empresa, que seus superiores tomem alguma medida antes que ele seja responsável por uma tragédia.
Esse cara deve ser um ninja ou ter asas, a manobra que ele efetuou com a moto, o espaço que passou por um erro de um motorista que para dormiu no volante e veio de encontro a outra faixa, só passava uma mosca, ele passou sem sequer pensar duas vezes, pena que não tenho registo por vídeo ou imagens.
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Ocorrência na Rua Santana, sentido centro-bairro na tarde de terça-feira 09/01/2018; motorista buzinou e forçou ultrapassagem obrigando ciclista a dar lugar para que o caminhão seguisse. Foi feita a fotografia na sinaleira da Santana com a Av. Ipiranga no horário das 17:30