Motoboy, na contra-mao em alta velocidade, entrou a direita na rotaria e quase fui atropelado e estava atravessando com as minhas cachorras, e após adverter ai gritou se eu ia lhe multar, alem de estar errado com velocidade excessiva, não tem respeito.
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
FATO OCORRIDO TERÇA FEIRA 04 DE OUTUBRO DE 2018 ÀS 14 HORAS E 16 MINUTOS NA RUA CIPÓ ESQUINA ROQUE CALAGE EM PORTO ALEGRE.
CONDUTOR CORTOU A FRENTE DA BICICLETA NA LATERAL DIREITA AO ENTRAR NA RUA ROQUE CALAGE. FOI ADVERTIDO VERBALMENTE E RESPONDEU DANDO RISADA DA CARA DO CICLISTA.
CONDUTOR DO SEXO MASCULINO, IDADE MÉDIA (50 ANOS), GRISALHO E USANDO ÓCULOS CAMISA SOCIAL LISTRADA BRANCA. PLACA IUP 5138
Motoboy, na contra-mao em alta velocidade, entrou a direita na rotaria e quase fui atropelado e estava atravessando com as minhas cachorras, e após adverter ai gritou se eu ia lhe multar, alem de estar errado com velocidade excessiva, não tem respeito.