No dia 06/07/2018, às 10:25, um utilitário, cor branca, placa IXE-1257, forçou a passagem abalrroando meu veículo e provocando dano da parte lateral traseira. Quando indaguei ao motorista sobre os danos, o mesmo fez pouco caso, ironizou e evadiu-se do local. O acidente ocorreu na Rua do Acampamento, próximo ao semáforo da Rua José Bonifácio, centro de Santa Maria-RS. Péssimo motorista. Se for de empresa, esta deverá no mínimo adverti-lo.
Anda a 20km por hora na pista de 120km/hr, vc pede espaco pra ultrapassar pela esquerda, o mesmo nao sai e te força a ultrapassar pela direita abaixo de xingamentos de baixo calao, fazer propaganda de caneca personalizada no carro ta facil, agora dirigir conforme lei de transito ta osso!!
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
O VEÍCULO ESTÁ SEMPRE ESTACIONADO EM HORÁRIO COMERCIAL NA RUA SANTANA SENTIDO CENTRO BAIRRO ESQUINA COM A RUA OLAVO BILAC. PREJUDICA A VISUALIZAÇÃO DO CONDUTOR QUE SAI DA OLAVO BILAC PARA ACESSAR A RUA SANTANA. A PLACA DE PROIBIDO ESTACIONAR ESTÁ JUNTO À PARADA DE ONIBUS NA MESMA QUADRA.
Carro roubado