Legislação direta
Artigo 201 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
AV. BENTO GONÇALVES SENTIDO CENTRO BAIRRO NO DIA 10/05/2018 (QUINTA-FEIRA) NO HORÁRIO DAS 15HS.
Minha carteira ficou dentro do taxi com essa placa, já fiz reclamação na SMTU, e o motorista ligou pra minha casa no dia 08/05 dizendo que traria a minha carteira no dia seguinte, até agora estou esperando, ele não entrou mais em contato, preciso de um retorno urgente desse motorista, senão irei dar parte dele.
Condutor é imprudente, não sinaliza suas ações no trânsito ao mudar de faixa. O mesmo alterna constantemente de faixa sem sinalização e fechando outros condutores. O veículo desta placa pertence a uma prestadora de serviços da NET.
Legislação direta
Artigo 201 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
AV. BENTO GONÇALVES SENTIDO CENTRO BAIRRO NO DIA 10/05/2018 (QUINTA-FEIRA) NO HORÁRIO DAS 15HS.