Motorista da Hyundai andando em zig zag freando bruscamente além de fechar e jogar carro em cima dos outros placa com identificação de cidades diferentes
Veículo de cor Vermelha totalmente reformado após um sinistro... A frente e dele a traseira e inchertada de outro carro... Cuidado aos que forem adquirir... carro foi cortado no meio... Não comprem gato por lebre.. link do vídeo no YouTube mostra a sua reforma..
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(…)
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
PORTO ALEGRE RS DIA 29 DE ABRIL DE 2018 NA RUA MARIANTE 1013 SENTIDO NORTE-SUL NO HORÁRIO DAS 08 E 45 DA MANHÃ. CONDUTOR NÃO ESPEROU A BICICLETA SEGUIR O TRAJETO SOB O TÚNEL E CORTOU A FRENTE ENTRANDO NO ACESSO À DIREITA QUE DÁ ACESSO À AVENIDA PROTÁSIO ALVES PARANDO EM SEGUIDA NA PADARIA E CONFEITARIA DOLCI NOVITA.
VEÍCULO PRETO COM OS VIDROS COM INSULFILM. NÃO HOUVE ACIDENTE PORQUE O CONDUTOR USOU O PISCA ALERTA PARA ENTRAR À DIREITA, O QUE DEU TEMPO DE FREAR E DAR PASSAGEM AO VEÍCULO. HAVIA TESTEMUNHAS NO LOCAL ONDE O CARRO PAROU E O CONDUTOR ERA UM SENHOR IDOSO. SOLICITO MAIS ATENÇÃO PRINCIPALMENTE EM DIAS DE FINAL DE SEMANA.
Motorista irresponsável, devia estar bêbado, pois se divertiu fazendo o que fez... na Av Amadeo Barbosa, próximo a Arena Fitness, o imbecil simplesmente arremeteu a camioneta em uma parte alagada da rua, enquanto eu reduzia pelo excessivo volume de água... o mesmo, ao ultrapassar em alta velocidade, me cobriu de água, enchendo inclusive meu capacete e tapando completamente minha visão por alguns segundos, fazendo com que eu batesse no meio fio... por pouco não sofri um acidente mais grave pois conseguir controlar a moto...
se alguém conhece esse imbecil, avise ele da multa por favor... ja fiz o BO na delegacia, e foi encaminhado para o DETRAN o comunicado... Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 171
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Motocicleta usada para furtos de retrovisores e manobras perigosas