Esse veículo, foi roubado e recuperado pela seguradora, como recuperaram depois de um certo tempo, já estava no nome da seguradora e imagino que ele tenha sido vendido. Seria bom saber o paradeiro e como ele está agora.
Art. 193
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Em Mauá o motorista dirigindo com imprudência, próximo ao centro Shopping Mauá Plaza, forçou ultrapassagem quase bateu em um motoqueiro. O veículo era um caminhão 350 com carroceria baú.
Esse veículo, foi roubado e recuperado pela seguradora, como recuperaram depois de um certo tempo, já estava no nome da seguradora e imagino que ele tenha sido vendido. Seria bom saber o paradeiro e como ele está agora.