Art. 193
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Em Mauá o motorista dirigindo com imprudência, próximo ao centro Shopping Mauá Plaza, forçou ultrapassagem quase bateu em um motoqueiro. O veículo era um caminhão 350 com carroceria baú.
Veículo com atitude suspeita... Dia 22/10/2017... Ficou seguindo mulher enquanto a mesma fazia atividade na rua e só parou de seguir quando ela entrou em rua movimentada...
Veiculos Furtado em fevereiro de 2016 na rua bias fortes em Bonsucesso RJ