CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Situação ocorrida no dia 18 de março de 2018 na avenida farrapos em Porto Alegre sentido bairro/centro no horário das 18:30. Veículo da cor vermelha com motorista visivelmente embriagado deixou de guardar distância mínima de ciclista que trafegava na pista da direita. O veículo de cor vermelha ultrapassou pela pista da direita pouco antes da avenida Ramiro Barcelos.
O motorista desse carro é do 99 pop. Pedi uma corrida que custaria 6 reais e ele não encerrou a corrida que custou quase 70. Desonestidade e escrotidão serão pagas com vergonha pública pq ele tá fodido. Eu vou expor ele!!!
Um rapaz novo e bem mal educado no veiculo Sonic azul, placa FEY-1653, dirigindo pela av. mazzei - tucuruvi ouvindo funk em volume bem alto quase me atropelou ao estacionar sobre a calçada perto da padaria cachoeirinha, e ainda me ofendeu com giria de bandido e me chamou de velha. Esse motorista é muito sem consciência, mal educado e não poderia dirigir um carro, pois não tem modos, ouve música alta falando palavrões sobre as mulheres e a polícia, e também coloca em risco a vida das pessoas.
Carro roubado em Feira de Santana, se alguém vê essa placa por aí favor ligar para a polícia, trata-se de um Peugeot 308 branco com teto, versão Allure 2.0
HHN 9786Speed Race Team Eqipe de Ciclismo2018-03-23 19:24:37
Em 23/03/2018, imprudente na condução da motocicleta CB300R, amarela, não respeitou a legislação de trânsito, colocando em risco a vida de ciclistas. Não merece a habilitação.
Motorista dirige em Zig e Zag
Mal educado e agressivo