PBU 7987 2023-02-11 04:13:17

Morena linda cê tá doido!!!!
Avaliar este comentário:
+
0
-
OXN 0113 2023-02-04 01:46:58

OXN0113
Avaliar este comentário:
+
0
-
ORJ 4384 2023-02-04 01:43:53

ORJ4D84
ORJ4384
Avaliar este comentário:
+
0
-
OXN 1223 2023-02-04 01:39:37

OXN1223
Avaliar este comentário:
+
0
-
OSH 7488 2023-02-10 19:18:02

Meu tio é bom na estrada
Avaliar este comentário:
+
0
-
NCP 8195 2023-02-10 04:15:06

Moto roubada
Avaliar este comentário:
+
0
-
HEG 9950 2023-02-02 16:21:00

Esse motoqueiro safado! bateu no meu retrovisor e cascou o fora. Dia 02/02/2023 por volta de 7:47h da manha na Av. do Contorno em Belo Horizonte.
Avaliar este comentário:
+
0
-
KZC 3764 2023-01-29 22:45:00

Kia Motors SPORTAGE LX3 2.0G4 2011 de cor escura placas KZC3764
rodovia BR 290 freeway sentido interior-capital na altura do municipio de Glorinha no dia 28 de janeiro de 2023 no horário das 18 horas.

Art. 192
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 311
Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

tá dando carão depois de ultrapassar? podemos parar e acertar no braço filho da puta. devia ter fotografado teu carro fdp
Avaliar este comentário:
+
0
-
PZN 7874 2023-02-05 01:45:41

Condutora ágil
Avaliar este comentário:
+
0
-
MKA 2185 2023-01-27 12:07:34


Art. 227
Usar buzina:

I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III - entre as vinte e duas e as seis horas;

IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração - leve;
Penalidade - multa.


PEUGEOT 206 CINZA PLACA MKA 2185
rua santana sentido bairro centro no dia 11 de janeiro de 2033 no horário das 19 horas em Porto Alegre
Avaliar este comentário:
+
0
-

Piores motoristas em setembro

  1. SAJ 0136
  2. SAJ 0015
  3. HFY 1763
  4. NOX 4874
  5. MSO 6877
  6. FMG 8160
  7. HFM 0692

Ver os rankings dos pilotos dos meses anteriores »

Official local mnemonics: