Motorista imprudente que não respeita parada obrigatória e enfia o carro com tudo na sua frente. Precisei frear para não bater no infeliz, ao tomar buzinada ainda gesticula no carro reclamando.
O referido é verdade e dou fé: Passei o vermelho e não nego. Era tarde da noite, o tacanho vadio de rua, daqueles tipos que sobrevivem da mendicância, atravessou a faixa e eu passei lhe tirando tinta e o fedor, se vagou-se ele e eu de medo! Escapei do acidente e aqui vim parar, que acinte...
Coé? Qual a zica com mia praca? Meu uninho fez o que?!! Cometi eu alguma infração? Fui eu agente causador de perturbação da ordem a bordo de veículo automotor? Me esclareça-me os fatos factóides com a verdade real!
AVENIDA IPIRANGA SENTIDO BAIRRO CENTRO DIA 3 DE ABRIL DE 2023 NO HORÁRIO DAS 20 HORAS E 14 MINUTOS
SIMPLESMENTE QUASE RASPOU O GUIDOM DA BICICLETA AO FAZER UMA ULTRAPASSAGEM
Art. 201
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade – multa.
Art. 311
Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 175
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.