O artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que “Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória é infração gravíssima com penalidade de multa no valor de R$293,47″
FIAT ESSENCE 1.6 Flex 16V 5p IUH 8096
28 DEZEMBRO 2022 no horário das 9 horas e 20 minutos
avenida Ipiranga sentido centro bairro na terceira pista de rolamento
simplesmente furou o sinal vermelho onde já estavam parados três carros.
Nesta avenida são 4 pistas e apenas a terceira pista estava sem carros parados na sinaleira com a rua Santana em Porto Alegre.
O condutor simplesmente trocou de pista e avançou o sinal vermelho
Art. 208
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:
(Redação do caput dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa.
» Competência nas vias urbanas: Município.
» Valor da multa: R$ 293,47.
» Pontuação: 7 pontos.
» Códigos de enquadramento: 605-01 (semáforo), 605-02 (parada obrigatória) e 605-03 (fiscalização eletrônica do semáforo).
» Responsável pela infração: Condutor.
» Constatação da infração: Possível sem abordagem.
» Esta infração se caracteriza pela desobediência à placa R-1 ou R-21, bem como ao sinal de parada obrigatória representado pelo gesto do agente de trânsito.
» Resolução do CONTRAN n. 165/04 – Utilização de sistemas não metrológicos.
» Portaria do DENATRAN n. 016/04 – Requisitos mínimos para a fiscalização eletrônica.
terça-feira, 13 de dezembro de 2022, 14:40:34
avenida nilopolis sentido bairro centro entre a rua amélia teles e a avenida Ijuí, em Porto Alegre/RS.
ERM 1E83 caminhão VOLKSWAGEN 24.260 E Constel. 6x2 2p (diesel)(E5)
Art. 227
Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Cuidado, não peguem Uber com esse motorista desse carro!!! Ele dirige um Nissan March. Ele é um ladrao estelionatario!!! Me roubou 400 reais. Já denunciei na polícia mas ele continua solto por aí
Renault KWID ZEN, cor Branca, ano 2018/1019, final chassi *****62016, placas de Brasília-DF, com dois elementos aparentando pouca idade, dirigindo perigosamente em plena W3 Sul, na altura da Quadra 510, em Brasília DF, ameaçando uma caminhonete com uma família dentro, onde o motorista do veículo KWID entrou na frente desta caminhonete e freou bruscamente para que houvesse uma colisão proposital, além de ofender os passageiros da dita caminhonete, para em seguida continuar sua direção perigosa entre os carros daquela avenida. Cuidado a todos os motoristas que dirigem de forma prudente e correta mas ruas da cidade!
Art. 227
Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
PEUGEOT 206 CINZA PLACA MKA 2185
rua santana sentido bairro centro no dia 11 de janeiro de 2033 no horário das 19 horas em Porto Alegre