Motorista altamente imprudente, mudou de faixa de forma brusca na minha frente me fechando, obrigando a brecar repentinamente para evitar batida. Ao buzinar pela merda que ele tinha feito, quis ainda parar o carro na faixa e ficar reclamando da buzinada que tomou.
Na foto está no cruzamento com uma rodovia, não teve a paciência de esperar e cortou a frente do Ka que está na outra faixa virando a direita, observe ele sobre a faixa do pare.
VEICULO POLUENTE
Art. 104
Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
§ 4º (VETADO)
§ 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
§ 6º Estarão isentos da inspeção de que trata o caput, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 7º Para os demais veículos novos, o período de que trata o § 6º será de 2 (dois) anos, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Art. 175
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
Art. 191
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
AVENIDA NILO PEÇANHA SENTIDO NORTE SUL BAIRRO CENTRO NO DIA 10 DE ABRIL DE 2023 NO HORÁRIO DAS 21 HORAS E VINTE MINUTOS.
MOTOQUEIRO FORÇOU ULTRAPASSAGEM PELA DIREITA..
MANO ME DESCULPA MAS É A PRIMMEIRA VEZ QUE EU VEJO UM MOTOQUEIRO TENTAR ULTRAPASSAR UM GRUPO DE CICLISTAS PELA DIREITA. OU TU TÁ FUGINDO DE ALGUEM OU TU É MUITO BURRO. NA PROXIMA PÁRA A MOTO E VAMOS RESOLVER NO BRAÇO FILHO DA PUTA
Placa Mercosul: RVO4E68
Motorista altamente imprudente, mudou de faixa de forma brusca na minha frente me fechando, obrigando a brecar repentinamente para evitar batida. Ao buzinar pela merda que ele tinha feito, quis ainda parar o carro na faixa e ficar reclamando da buzinada que tomou.
Na foto está no cruzamento com uma rodovia, não teve a paciência de esperar e cortou a frente do Ka que está na outra faixa virando a direita, observe ele sobre a faixa do pare.